Juiz volta atrás e mantém acesso a praias e barracas e outros comércios de Salinópolis fechados até o domingo, 14
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| Protesto dos barraqueiros da praia do Atalaia, ontem, 11 - Crédito: Reprodução |
O juiz da Comarca de Salinópolis, Antônio Carlos Koury, decidiu não suspender, a pedido da Prefeitura Municipal, a eficácia dos artigos do Decreto Estadual 800/2020, que determina o fechamento de praias, igarapés, balneários, clubes e estabelecimentos similares, durante o feriado de Corpus Christi, em cidades da Zona de Alerta Máximo, por causa da pandemia do novo coronavírus.
Portanto, só podem permanecer abertas as atividades consideradas essenciais em Salinópolis neste final de semana de feriadão, até o dia 14.
Por causa da proibição do funcionamento, na quinta-feira, 11, feriado de Corpus Christi, comericantes das prais locais fizeram uma manifestação na rodovia de acesso ao município, fechando a passagem de veículos à cidade e praias. O protesto se transformou num grande conflito, quando a Polícia Militar foi acionada e usou bomas de gás lacrimogêneo e balas de borracha para dispersar a manifestação. Muitos barraqueiros ficaram feridos e um coronel da PM, à paisana ameaçou os manifestantes com arma em punho, até conseguir ultrapassar a barreira.
Município está dentro da Zona de Alerta Máximo da covid-19
O decreto instituiu a retomada econômica e o distanciamento controlado, além de protocolos específicos de prevenção e combate ao novo coronavírus no Pará, os municípios da Região Nordeste, incluindo Salinópolis, estão dispostos na Zona de Alerta Máximo (bandeira vermelha) e devem liberar apenas serviços e atividades essenciais, por estarem com capacidade hospitalar em risco e/ou evolução acelerada de contaminação.
O governo do Estado republicou o decreto com alteração, na terçafeira, 9, acrescentando, o fechamento de praias, balneários e afins em todo o Pará, entre os dias 10 e 14 de junho, durante o feriado de Corpus Christi, com o objetivo de evitar a aglomeração indiscriminada de pessoas e uma possível proliferação do vírus nestes ambientes.
Após a publicação, a Prefeitura de Salinópolis entrou com ação na Justiça, na manhã de quinta-feira, 11, solicitando a suspensão imediata dos artigos 15 e 28, alegando que as determinações contrariam as medidas instituídas no Decreto Municipal 25/2020, publicado em 26 de maio, o qual autoriza o funcionamento de barracas e a abertura de praias na cidade.
No pedido, a prefeitura alega que "cada Gestão Municipal tem total autonomia para avaliar os índices de contaminação e situação da rede de saúde e editar suas próprias medidas de acordo com a realidade local", e que a ação foi proposta para impedir que a autonomia do Município de Salinópolis fosse "usurpada pelo regramento estadual".
O Estado afirma que o Decreto Estadual não estipula o bloqueio de estradas, mas sim o acesso aos locais, e deixa a cargo dos municípios a determinação para fechamento de rodovias ou de outros estabelecimentos, assim como a implementação de medidas mais restritivas, no âmbito de seus territórios, para o controle epidemiológico da Covid-19, caso sejam necessárias.
De acordo com a decisão judicial, no uso das atribuições da Constituição Estadual, por se tratar de ato privativo do governador do Estado, o decreto "não pode ser anulado por decisão do juízo de 1º Grau da Comarca de Salinópolis". Desta forma, a decisão declarou a "incompetência absoluta" do juízo para processar e julgar a demanda, além de extinguir o processo "sem julgamento do mérito".
"As praias continuam fechadas. A fiscalização continua com as equipes da Polícia Militar, do Detran, da Polícia Civil e do Corpo de Bombeiros. A medida foi tomada igual como ocorreu nos outros feriadões. Após esse período de Corpus Christi, as praias poderão ser frequentadas", explica o secretário estadual de Segurança Pública, Ualame Machado.
Até o próximo dia 14, seguem fechados balneários, praias, igarapés, clubes e estabelecimentos similares de todo o Estado, segundo o que determina o decreto estadual.
Fonte: RomaNews/Agência Pará em 12/06/2020 as 18h51

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