IPIXUNA DO PARÁ: Justiça obriga município de Ipixuna do Pará a adotar lockdown

Medida deve valer pelo prazo mínimo de 15 dias
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O município de Ipixuna do Pará está obrigado a adotar, em todo o seu território, o isolamento social total, conhecido por lockdown, pelo prazo mínimo de 15 dias. A determinação é do juiz da Comarca, Sávio José de Amorim Santos, que deferiu parcialmente o pedido de tutela de urgência em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público. A decisão é de quarta-feira (3), e já está publicada no sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJE), devendo o lockdown ter início em até 48h. O isolamento social total deve ser determinado por meio de decreto municipal ou outro ato normativo típico.

O magistrado atendeu ao pedido ministerial considerando o avanço da Covid-19 no município e a necessidade de se resguardar a saúde dos munícipes, uma vez que até o presente momento as medidas de distanciamento social estão se mostrando ineficazes para a contenção da disseminação do vírus no município. Somente no período de 1º a 31 de maio, o avanço de infectados foi de 3.950%, saltando de 2 para 162 casos. Se forem contabilizados o período de 1º de maio até o dia 2 de junho, esse percentual passa para 4.700%, com 192 casos confirmados.

O magistrado entendeu a necessidade de decretação de lockdown, destacando que “o mais importante no momento é assegurar o direito à saúde e à vida da coletividade, utilizando-se dos meios necessários para evitar a proliferação da doença, mesmo que isso signifique privar momentaneamente o cidadão de usufruir, em sua plenitude, certas prerrogativas individuais”.

De acordo com a decisão do magistrado, está proibida a circulação de pessoas, salvo por motivo de força maior, justificada nos seguintes casos: uma pessoa para aquisição de gêneros alimentícios, medicamentos, produtos médico-hospitalares, produtos de limpeza e higiene pessoal; uma pessoa para o comparecimento próprio ou de uma pessoa como acompanhante, a consultas ou realização de exames médico-hospitalares, nos casos de problemas de saúde; e uma pessoa para realização de operações de saque e depósito de numerário junto em agências bancárias. O uso de máscaras pela população fica obrigatório, quando permitida a circulação, inclusive pelos agentes públicos encarregados de fiscalização e implementação das medidas.

Fonte: O Liberal em 04/06/2020 as 7h15

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