Justiça Federal nega liminar que pedia suspensão de atividades não essenciais no Pará

O Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU) pretendiam que o estado retomasse o lockdown, medida mais rígida de distanciamento social

Justiça Federal nega liminar que pedia suspensão de atividades não essenciais no Pará - Crédito: Rogério Uchôa/ Agência Pará
Crédito: Rogério Uchôa/ Agência Pará


A Justiça Federal negou, nesta quarta-feira, 17, pedido do Ministério Público Federal para que fossem suspensas as atividades consideradas não essenciais no âmbito do estado do Pará.

O governo estadual já havia decretado o lockdown no início do mês de maio, mas revogou a medida por entender que o número de novos casos e de óbitos havia entrado em uma curva descendente. O Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU) pretendiam que o estado retomasse o lockdown, medida mais rígida de distanciamento social, considerando não haver evidências científicas conclusivas de que o número de casos novos e de óbitos havia começado a reduzir.

A decisão foi prolatada na mesma ação civil pública em que, no dia 5 de junho, o Ministério Público Federal e a Defensoria Pública da União (DPU), de um lado, e o estado do Pará, de outro, celebraram acordo destinado a dar mais transparência nas medidas adotadas pelo ente público no enfrentamento da pandemia causada pela Covid-19.

Entre outros pontos, o governo do estado concordou em divulgar estudos realizados por instituições de renome que possam auxiliar a tomadas de decisão quanto às medidas de distanciamento social decorrentes da pandemia do Covid-19, mesmo que tais estudos tragam argumentos contrários à tomada de decisão por parte do estado em relação ao enfrentamento da doença.

A 5ª Vara proferiu a decisão porque o acordo homologado não incluiu o pedido para que a Justiça Federal decretasse a retomada do distanciamento social ampliado, que vigorou durante o lockdown, mas terminou no dia 23 de maio, a partir da edição do Decreto nº 777, que dispôs sobre as medidas do distanciamento controlado.

O MPF alegou que a medida de retorno das atividades comerciais não essenciais, sobretudo o retorno de shopping centers, e a autorização de atividades que podem causar aglomerações, como é o caso de funcionamento de igrejas, são decisões prematuras, porquanto não haveria comprovação cabal de que as curvas de contágio e de óbitos estão diminuindo.

“Caso se verificasse existência de grave estado de omissão por parte do estado do Pará no sentido de adotar medidas de distanciamento social para enfrentamento da pandemia causada pelo vírus Sars-Cov-2, poderia o Poder Judiciário, excepcionalmente, constranger o Poder Executivo estadual a adotar medidas de distanciamento social, sem que isso vulnerasse o princípio da separação de poderes. Observe-se que, aqui, não se trata de o Poder Judiciário substituir o administrador, conforme alegado pelo Estado em audiência”, fundamenta a decisão.


Fonte: Ascom/TFR1 em 17/06/2020 as 19h45

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