JUSTIÇA: Empresa dos respiradores deposita R$ 3 milhões e Justiça indefere compensação de outros contratos

 Ricardo Amanajás/Agência Pará

Ojuiz titular da 5ª Vara da Fazenda Pública de Belém, Raimundo Santana, indeferiu pedido formulado pela SKN do Brasil para compensação do crédito proveniente de outros contratos que teria a receber do Estado do Pará e, assim, abater o saldo remanescente do acordo firmado.

Além disso, a empresa efetuou novo depósito de R$ 3.308.000,00 no dia 26 de maio. A decisão do juiz titular Raimundo Santana foi publicada no final da tarde desta quarta-feira, 27.

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O magistrado considerou que nem no texto do acordo firmado entre o Estado e a empresa nem em outra qualquer petição anterior, a SKN do Brasil fez referência à possibilidade de compensar o valor remanescente com o crédito a receber do Estado do Pará no montante de R$ 4.095.000,00. “Por conta disso, infere-se que, sendo fato novo e superveniente ao que fora originalmente ajustado, a sua pretensão somente seria plausível se houvesse a adesão do demandante” escreveu.

O Estado do Pará, por meio de sua Procuradoria Geral, não concordou com a proposta. Na manifestação, a PGE alegou que os valores propostos para compensação são de contratos distintos. “O contrato que originou a presente demanda envolvia o fornecimento de ventiladores pulmonares (respiradores), enquanto o crédito referido pela empresa diz respeito a contrato para aquisição de bombas de infusão”, defendeu o Estado.

No total, a SKN do Brasil efetuou três depósitos em conta judicial. O primeiro de R$ 12.803.800,00 no dia 20 de maio; o segundo de R$ 3 milhões em 22 de maio; e a terceira transferência de R$ 3.308.000,00 no dia 26 de maio. Os depósitos totalizam R$ 19.111.800,00.

De acordo com a decisão, existe saldo em conta judicial, decorrente de bloqueio efetuado junto ao Ssstema Bacenjud, de R$ 683.386,19. Ao incluir o saldo de bloqueio, o total alcançaria R$ 19.795.186,00.

No último dia 12 de maio, o juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública dos Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Belém homologou o acordo firmado entre o Governo do Estado e a empresa SKN do Brasil, referente à negociação de 152 respiradores para o tratamento à Covid-19. De acordo com o ajuste, em sete dias, que encerraria na quinta-feira, 21, seria efetuado o depósito judicial do valor de R$ 25,2 milhões o que encerraria o caso em definitivo.

“Vale ressaltar que, no ajuste original, o valor de R$ 25.200.000,00 seria pago em até 07 dias contados da assinatura do acordo, o qual foi homologado em 12.05.2020. Porém, no vencimento, a demandada depositou apenas uma parte do débito, requerendo a dilação do prazo para pagar o restante até o dia 28.05.2020”, escreveu o juiz Raimundo Santana.

ACORDO

Entre as medidas judiciais já determinadas no ajuste, que foram o bloqueio de R$ 25,2 milhões das contas da empresa e a suspensão dos passaportes dos sócios da SKN, somente perderão a eficácia após a devolução do respectivo valor ao Estado, que deveria ser depositado em até sete dias em uma conta judicial vinculada ao processo, aberta para esse fim. A devolução dos valores corresponde à cláusula primeira do acordo firmado entre as partes. 

A homologação tem força de sentença, com o processo tendo resolução de mérito. De acordo com a ação ajuizada, os aparelhos respiradores objetos do contrato não foram os mesmos entregues pela empresa, considerados inservíveis para a sua finalidade.

Ainda segundo o ajuste firmado, o acordo pôs fim ao contrato entre as partes. “Com a celebração deste acordo e cumprimento integral de seus termos o contrato em questão é considerado desfeito pelas partes, sem obrigações pendentes”. Assim, “os 152 ventiladores pulmonares entregues ao Estado do Pará serão devolvidos à SKN do Brasil Importação e Exportação de Eletroeletrônicos Ltda., que providenciará a sua retirada do depósito do Estado em Belém/PA e arcará com as despesas dela resultantes”.


Fonte: DOL/TJPA em 29/05/2020 as 23h56

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