AUXÍLIO EMERGENCIAL: Teve o seu negado mas discorda da justificativa? Procure a Defensoria Pública da União em Belém
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| Crédito: Agência Brasil |
O auxílio emergencial é uma medida do governo federal para atenuar os efeitos da crise da pandemia de covid-19 a trabalhadores de baixa renda. No entanto, muitas pessoas, que se encaixam nos requisitos do benefício, tiveram seu pedido negado pela Caixa Econômica Federal. Nesse cenário, os trabalhadores devem buscar a Defensoria Pública da União.
Já foram abertos 453 procedimentos pelo órgão de forma remota, e muitos já viraram ação na Justiça. “Ser agente público e possuir emprego formal” ou “requerente ou membro da família com Auxílio Emergencial pelo Cadastro Único e não pertencente ao Bolsa Família” foram algumas das justificativas alegadas no aplicativo para indeferimento do auxílio.
Quando isso ocorreu, os defensores públicos comprovaram, com base em documentos apresentados pelos assistidos, que as informações que fundamentaram a negativa do benefício estavam desatualizadas ou até mesmo inexistem. Em vários casos, a Justiça, entendendo presentes os requisitos para concessão do benefício, determinou que a Caixa e a União adotassem em até cinco dias medidas para o pagamento das parcelas do auxílio.
A demora no não-pagamento do benefício é um ataque à dignidade humana e uma interferência aos objetivos da assistência, criada justamente como uma medida de proteção social dos mais vulneráveis durante a pandemia, conforme ressalta uma das ações abertas em caráter de urgência.
Para conseguir o benefício, o solicitante deve: ser maior de 18 anos (exceto em casos de mães adolescentes); não ter emprego formal ativo; não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família; ter renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos; no ano de 2018, não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; exercer atividade na condição de: microempreendedor individual (MEI), contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social ou trabalhador informal, seja empregado, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza.
Serviço:
DPU Belém: (91) 98405-2233, (91) 98568-3355, (91) 98568-3310
DPU Altamira: (93) 98100-2894
DPU Santarém: (93) 98118-0010
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Fonte: RomaNews/Ascom DPU Belém em 12/06/2020 as 16h26

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