Ex-secretário, servidores e empresários são denunciados por improbidade



Ministério Público do Estado, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Moralidade Administrativa, ajuizou Ação Civil Pública contra o ex-secretário de estado de transporte (Setran), Kleber Ferreira Menezes, servidores do órgão e representantes da empresa Terra Construções LTDA-ME, localizada em Santarém, oeste paraense.
A ACP, do promotor de justiça Alexandre Marcus Fonseca Tourinho, é resultado de investigações referentes a licitação de obra na Rodovia PA-419, feita pela Diretoria Técnica de Transportes da SETRAN. 
O Ministério Público identificou irregularidades como falta de transparência do conteúdo do edital que sequer foi publicado em jornais de grande circulação como determina a lei. 
O Ministério Público requer na Ação Civil a indisponibilidade dos bens dos requeridos para garantir o ressarcimento de R$ 1.317.507, 22 aos cofres públicos que corresponde ao valor do contrato (Nº 087/2017) assinado com a empresa Terra Construções LTDA-ME para realizar as obras na PA-419.
A Ação requer ainda o bloqueio dos valores existentes em contas bancárias, poupança e investimentos, até o limite de R$ 1.317.507, 22 centavos, em nome dos requeridos; proibir os réus de contratarem com o Poder Público ou receberem benefícios ou incentivos fiscais/creditícios, direta ou indiretamente; além do bloqueio de valores recebíveis do Estado do Pará também no limite do valor do contrato.
ENTENDA O CASO
Em 2017, como parte de um trabalho fiscalizatório, a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Moralidade Administrativa instaurou procedimento com a finalidade analisar licitações abertas pela Secretaria de Estado de Transportes (SETRAN) por meio da Diretoria Técnica de Transportes do órgão.  O Ministério Público do Estado notou algumas limitações da transparência do conteúdo dos editais, que não foram publicados em nenhum sítio eletrônico ou jornal de grande circulação.
No dia 10 de novembro de 2017 o Diário Oficial do Estado do Pará publicou dois avisos de licitações: Tomada de Preços nº 16/2017 e Concorrência nº 38/2017. Os avisos eram para asfaltamento da PA-415, cujo valor do contrato foi estimado em cerca de R$ 3 milhões e seria realizada na modalidade concorrência; e PA-419, com valor estimado em R$ 1.317.507,22 sendo a licitação realizada na modalidade Tomada de Preços.
No mesmo mês, o MPPA cobrou da SETRAN, que tinha como então secretário de Estado Kleber Ferreira de Menezes, o envio de cópias dos procedimentos licitatórios e esclarecimentos. A resposta só chegou em dezembro de 2017, nas vésperas do recesso da justiça, sendo que a esta altura um dos procedimentos já estava finalizado, tendo como vencedora a empresa Terra Construções e Serviços LTDA.
Após uma análise técnica, que constatou vícios de publicidade e ilegalidades que restringiam a igualdade e ampla concorrência dos certames, o Ministério Público concluiu que irregularidades impediam que a administração pública obtivesse a melhor proposta e por isso a concorrência precisaria ser corrigida, como forma de evitar prejuízos ao erário e enriquecimento ilícito de terceiros, o que caracteriza improbidade administrativa.
O MPPA emitiu Recomendação ao Secretário Kleber Ferreira solicitando o imediato cancelamento das licitações. A assessoria jurídica da SETRAN reconheceu a existência de grande parte dos vícios apontados pelo Ministério Público, concluindo que a Tomada de Preço nº 016/2017 e a Concorrência nº 038/2017 deveriam ser revogadas. 
Porém, mesmo diante das manifestações do órgão técnico da Secretaria, uma ordem de serviço já havia sido publicada no Diário Oficial do Estado autorizando a empresa Terra Construções e Serviços LTDA-ME a iniciar os trabalhos na PA-419.
Em relação a outra concorrência (Nº 38/2017) um Contrato de Empreitada (nº 005/2018), no valor de 3 milhões, chegou a ser celebrado com a empresa Best Transportes e Construções LTDA. Porém, ele foi extinto em razão da anulação do Certame Licitatório não havendo dano ao erário.
Todavia, quanto ao contrato da PA-419 (Tomada de Preços nº 16/2017), apesar de todas as irregularidades constadas no Certame Licitatório e comunicadas à SETRAN pelo Ministério Público, verificou-se que houve execução parcial do contrato e pagamento de mais de 90% do valor contratado. O contrato, tinha como objeto a execução de obra de conservação da PA-419 trecho: Prainha / Jutuarana, com extensão de 42,00 km na Região de Integração Baixo Amazonas.
Para atuar no gerenciamento, fiscalização e execução da obra o secretário Kleber Menezes, designou uma comissão cujos integrantes assinaram três medições da obra totalizando o valor de R$1.220.212,76. Sendo que na mesma época da 3º e última medição, a Comissão de Gerenciamento de Obra, através de seus membros lavrou o Termo de Recebimento Definitivo da obra, atestando que foram realizados todos os serviços contratados ou correções devidas.
Antes mesmo dessa assinatura, o Ministério Público já havia encaminhado à SETRAN uma Recomendação solicitando o imediato cancelamento das licitações ressaltando que o não atendimento injustificado, deixaria evidenciado o propósito deliberado de violação aos princípios administrativos, tais como a moralidade e impessoalidade e legalidade, sujeitando o então Secretário de Transportes do Estado do Pará a responder judicialmente por suas ações ou omissões.
Após receber diversas reclamações da população sobre a qualidade das obras realizadas pela Terra Construções LTDA – ME na Rodovia PA-419, o Ministério Público promoveu vistoria no trecho que recebeu as obras (Prainha/Jatuarana) a fim de verificar se os serviços foram executados total ou parcialmente e constatou diversas falhas no que se refere à finalização e qualidade dos serviços prestados ao município em desacordo com o que está no contrato. Com isso a SETRAN pagou um total de R$1.220.212,76, correspondente à 93,85% do valor contratado, sem a prestação de serviços correspondente.
Fonte: Dol com informação do Ministério Público do Pará em 24/04/2020 as 23h19.

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