MARAPANIM: Ação tenta reintegrar temporários de dez secretarias que foram exonerados durante pandemia

Ação tenta reintegrar temporários de dez secretarias exonerados em Marapanim - Crédito: Reprodução
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Uma ação na Justiça tenta reintegrar centenas de servidores temporários que foram exonerados pela Prefeitura Municipal de Marapanim durante a pandemia do novo coronavírus. Com a exoneração pelo decreto municipal nº 58/2020, que atingiu 10 secretarias, do total de 13 existentes, centenas de famílias ficaram sem renda do dia para a noite. Como o município do nordeste paraense há 10 anos não realiza concurso público, grande parte do quadro do funcionalismo público é composto por temporários.
O decreto exonerou de uma só vez, desde o dia 27 de abril, servidores das secretarias de Educação, Agricultura, Finanças, Turismo, Administração, Meio Ambiente, Pesca, Comunicação, Cultura, ‘Habitação e Regularização Fundiária’.
Na avaliação do proponente da ação judicial o professor universitário aposentado Alcir Brandão, exonerar os trabalhadores neste momento de pandemia segue na contramão das recomendações de órgãos mundiais de economia e saúde que apontam a necessidade de garantir a renda para as pessoas ficarem em casa e, consequentemente, diminuírem o contato social e a proliferação do vírus.
“O decreto 58/2020, em tempos de calamidade pública, veio violentar o principal direito de muitas famílias de Marapanim, haja vista que este município apresenta a administração municipal, como principal fonte de renda das famílias. Os direitos constitucionais dos cidadãos marapanienses, tais como a vida, estão hoje, dificultados devido muitos não terem renda para custeio de alimentos ou medicamentos. O povo sofre, sem uma satisfação sequer”, afirma Alcir Brandão.
A ação pretende anular o Decreto Municipal nº 58/2020 por violar o princípio da moralidade e segurança jurídica, devido a completa ausência de motivação jurídica relevante em plena pandemia da covid-19, garantindo a permanência dos servidores públicos temporários e suas respectivas remunerações integrais até a nomeação de servidores efetivos por meio de concurso público ou até o fim da calamidade pública causada pelo novo coronavírus.
Nos autos do processo, a ação solicita ainda manifestação do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) sobre o caso e apresentação pela prefeitura de documentos que esclareçam quantos servidores temporários foram contratados no primeiro semestre de 2020, quantos foram demitidos e quanto é o gasto mensal com pagamento dos servidores temporários, no prazo de 15 dias.
Sem concursos previstos para nomeação em 2020
Os exonerados vão recorrer à decisão inicial do juízo que negou o pedido de liminar para retorno imediato dos temporários. Para o advogado que cuida do caso, o decreto do prefeito lesa a moralidade da Administração Pública por desvio de finalidade, visto que não há concurso público homologado no município para nomeação no ano de 2020.


Segundo a ação, não há motivação jurídica para o decreto, pois a exoneração em massa deveria vir acompanhada de posterior nomeação dos servidores concursados, possibilidade inexistente já que o próprio calendário eleitoral proíbe nomeações.
Fonte: RomaNews em 11/05/2020 as 20h18

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