Ministério flexibiliza regras para autorização de retransmissão de TVs

Ministério flexibiliza regras para autorização de retransmissão de TVs - Crédito: Valter Campanato/Agência Brasil
Crédito: Valter Campanato/Agência Brasil


Nesta sexta-feira, 24, o Ministério das Comunicações publicou portaria flexibilizando os procedimentos para autorização de serviços de retransmissão de TV (RTVs). Estes são os serviços por meio dos quais uma estação faz chegar à casa de telespectadores o sinal de uma emissora que produz conteúdo, denominada geradora.

A primeira diferença é o fato de a norma permitir às empresas ou fundações concessionárias de TV a possibilidade de solicitação de autorização para executar serviço de retransmissão a qualquer momento. Com isso, não será mais preciso esperar um chamado específico do ministério para a área de interesse.

Foram reduzidos os documentos para a requisição de exploração de serviços por entes. Certidões e comprovações de órgãos do Executivo passarão a ser obtidas diretamente pelo ministério, não havendo mais a necessidade de apresentação pelo solicitante.

A avaliação da autorização é feita inicialmente pelo ministério. Em seguida, o pedido é encaminhado para análise da Agência Nacional de Telecomunicações, que examina a viabilidade do canal, tanto sob os aspectos legais quanto técnicos.

Cumpridos este passo, o canal é incluído no Plano Básico de Canais de TV Digital (PBTVD).  Caso haja duas emissoras interessadas no canal, a Anatel analisa os pleitos considerando como critérios a proximidade do canal pretendido da estação geradora e a ordem da solicitação.

Segundo o Ministério das Comunicações, a flexibilização dos procedimentos prevista na portaria diminuiu em até 60% o tempo de tramitação dos processos.

Fonte: Agência Brasil rm 24/07/2020 as 18h57

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