ELEIÇÕES MUNICIPAIS: Regras eleitorais começam a valer em agosto

No final deste mês, os eleitores terão uma visão mais clara de quem está na corrida à Prefeitura ou Câmara de sua cidade
Arquivo/Agência Brasil

Neste mês de agosto, os brasileiros vão começar a sentir o ritmo das eleições municipais de maneira mais intensa. Pelo novo calendário, estabelecido por meio da Emenda Constitucional 107, promulgada pelo Congresso, regras específicas a pretensos candidatos ou ocupantes de cargos em disputa começam a valer nos próximos dias. Além disso, no final deste mês, os eleitores terão uma visão mais clara de quem está na corrida à Prefeitura ou Câmara de sua cidade e coligações formadas, com o início das convenções para escolha dos candidatos.

Daqui a menos de duas semanas, a partir de 15 de agosto, três meses antes do pleito, por exemplo, ficam proibidas aos agentes públicos ações que possam afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos. Isso inclui, entre outras ações, demissões sem justa causa ou nomeações, assim como realizar transferência voluntária de recursos da União ou estados aos municípios, ressalvados os casos relacionados a cumprimento de obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado, bem como os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.

Também a partir do dia 15 de agosto, os agentes públicos cujos cargos estão em disputa não podem mais autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, ou fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito. Os pretensos candidatos também ficam proibidos de participar de inaugurações de obras públicas. Se estivéssemos seguindo o calendário anterior, essa proibição estaria valendo desde 04 de julho. Mas com a mudança no calendário, os prazos eleitorais foram prorrogados por 42 dias.

Fonte: O Liberal por Keila Ferreira em 04/08/2020 as 08h00

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