Marco Aurélio acha que, “a essa altura, na quadra vivenciada, a proposta ressoa como uma retaliação”, e não acredita que o Congresso venha a aprová-la. Gilmar Mendes ressaltou que “na nossa memória constitucional isso evoca coisas tenebrosas”, citando a Constituição de 1937 (“a polaca”), com base na qual o Congresso e, logo depois, o próprio presidente da República podiam cassar decisões do Supremo.
No caso do STF, para que uma emenda constitucional viesse a ser declarada inconstitucional pelo plenário, seriam necessários nove votos dos 11 integrantes da Corte, e não oito votos como é atualmente.
Críticas dos ministros
Os ministros Marco Aurélio e Gilmar Mendes foram ouvidos pelos repórteres pouco antes do início da sessão plenária do STF desta quarta-feira.
“O órgão de cúpula, o guarda da Constituição é o Supremo. Essa proposta implica o afastamento de uma cláusula pétrea, que é a separação e a harmonia dos poderes da República. No contexto, a essa altura, na quadra vivenciada, isso ressoa inclusive como uma retaliação. Não acredito que as duas casas do Congresso brasileiro assim se pronunciem (a favor da PEC)”, afirmou Marco Aurélio.
Sobre o aumento do quroum para a declaração de inconstitucionalidade, no entanto, Marco Aurélio explicou que seria possível “cogitar-se de um outro quorum especial”. Mas não deixou de fazer um comentário jocoso no sentido de que se poderia chegar até à “utopia da unanimidade”, e citou Nelson Rodrigues, segundo o qual “toda unanimidade é burra”.
Já o ministro Gilmar Mendes lembrou que essa questão “já se arrasta há muito tempo no constitucionalismo mundial”, e que já está superado.
“Na nossa memória constitucional isso evoca coisas tenebrosas. Nós temos o precedente da Constituição de 1937, chamada de polaca, com base na qual o presidente da República – antes era o Congresso - acabou tendo o poder de cassar decisões do Supremo, e de confirmar a constitucionalidade de leis declaradas inconstitucionais. Acredito que não é um bom precedente, a câmara vai acabar rejeitando isso”, afirmou.
A PEC
“O Poder Judiciário vem deslocando boa parte do debate de questões relevantes do Legislativo para o Judiciário. Disso são exemplos a questão das ações afirmativas baseadas em cotas raciais, a questão das células tronco e tantas outras.
As decisões proferidas nesses casos carecerão de legitimidade democrática porque não passaram pelo exame do Congresso Nacional. Estamos, de fato, diante de um risco para a legitimidade democrática em nosso país”.
“Há muito o STF deixou de ser um legislador negativo, e passou a ser um legislador positivo. E diga-se, sem legitimidade eleitoral. O certo é que o Supremo vem se tornando um superlegislativo”
“É bastante comum ouvirmos a afirmação de que à Suprema Corte cabe a última palavra sobre a Constituição, ou ainda, a Constituição é o que o Supremo diz que ela é. Na verdade, deve caber ao povo dizer o que é a Constituição”.
“Precisamos, pois, resgatar o valor da representação política, da soberania popular e da dignidade da lei aprovada pelos representantes legítimos do povo, ameaçadas pela postura ativista do Judiciário. Restabelecer o equilíbrio entre os Poderes é, pois, o objetivo central da presente proposição”.
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