ESTA TUDO AS MIL MARAVILHAS, Menor infrator terá direito a visita íntima!


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O sexo está liberado na Fundação Casa (Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente) – a antiga Febem. A partir de abril deste ano, os adolescentes infratores internados nas unidades terão direito a visita íntima, desde que comprovem ter uma união estável. Isso inclui a unidade de Jundiaí, com capacidade para 56 internos.
A medida é reflexo da criação do Sinase (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo), em janeiro deste ano, após a lei federal 12.564 ter sido sancionada pela presidente Dilma Rousseff (PT). Criado para articular os três níveis de governo, visa o desenvolvimento de políticas públicas para o atendimento aos menores em situação de conflito com a lei. A lei entra em vigor em 90 dias após sua publicação e equivale à Lei de Execução Penal (destinada a pessoas com mais de 18 anos).Uma das novidades é que regula as visitas íntimas para os adolescentes. Mas para ter o benefício, o infrator deve comprovar à Justiça que tem uma união estável (namoro ou casamento).
Outra novidade é que, a cada seis meses, o juiz da Vara da Infância deverá avaliar a situação do menor no que diz respeito à privação de liberdade. O Estado hoje tem 8,026 mil menores infratores em unidades da Fundação Casa. São 595 com idade entre 12 a 14 anos, 5.848 de 15 a 17 anos e 1.583 acima de 18. O tráfico e o roubo são os crimes mais comuns.
Sexo
Em entrevista exclusiva concedida ao BOM DIA, a presidente da Fundação Casa, Berenice Giannella, disse que a liberação da visita íntima para o adolescente é parte do processo de ressocialização.“Antes não era permitido nem visitas dos parceiros ao menor, hoje já é. A visita íntima contribui com o retorno social, com o vínculo familiar que deve ser mantido dentro da Fundação. É preciso que essa medida não seja vista de forma vulgarizada e sim como uma medida socioeducativa”, declara a presidente.
O direito à visita íntima só será concedido depois da avaliação da equipe do PIA (Plano Individual de Atendimento), que registra as atividades desenvolvidas pelo adolescente e a relação com a família ou responsáveis legais.
Orientação
Segundo Berenice, o Estado e a Fundação estudam projetos sobre como será aplicada a lei. “Estamos avaliando  questão de salas, como informar melhor ao interno, a aplicação da lei em si e os métodos de prevenção e educação sexual que devem ser ainda mais reforçados”, disse a presidente da fundação.
Em nota, a assessoria da Fundação Casa informa ainda que  avalia como isso será implantado na unidade de Jundiaí.
Especialistas apostam em ressocialização
A advogada especializada em direito da criança e do adolescente Carla Zanquetta defende que a nova lei deve ser aceita pela sociedade como medidas de reeducação do interno. Isso porém, desde que seja comprovada a união estável do adolescente infrator. “As pessoas detidas têm direito à ressocialização e a visita íntima é uma das medidas para isso, independente da idade do infrator detido. Claro que é preciso avaliar a idade de cada adolescente internado para que seja recomendada ou autorizada essa visita íntima, mas para aqueles que já têm parceiros ou família, faz parte da necessidade humana, até a ONU (Organização das Nações Unidas) recomenda”, disse.
A psicóloga Mara Prado explica que antes de ser concedido o benefício, o adolescente internado na Fundação Casa deve ser instruído. “Vale a pena ressaltar que ele não está numa colônia de férias ou passeando, ele está pagando por algum ato infracional que cometeu na rua. Se souber usar do benefício, poderá trazer bons frutos como estreitar laços com o cônjuge”.
52 menores estão internados em Jundiaí.
Polêmica com o ECA
A proposta foi apresentada no Congresso Nacional em 2007 e foi aprovada em definitivo no fim de 2011. Com isso, o sistema havia se tranformado em uma resolução do Conade (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente), tendo como órgão executor a Secretaria de Direitos Humanos. A situação criou polêmica devido a ausência do tema dentro do Eca (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Outras medidas previstas
Além da visita íntima para os menores que forem casados ou que tiverem a união comprovada, a nova lei estipula a divisão de responsabilidade entre União, estados e municípios, veda a construção de unidades de socioeducação próximas a presídios, prevê atendimento individualizado com poucos jovens no mesmo local e estipula a criação de regras de convivência como espaços para atividades físicas, serviços de educação, saúde, lazer, cultura, esporte e profissionalização dos internos (homens ou mulheres). A “solitária”, para o isolamento de garotos e garotas, está proibida.
No Centro de Detenção Provisória 622 têm direito 
Dos 1.528 detentos, 538 tem companheiras cadastradas e outros 84 são casados, podendo receber visita
Desde que foi fundado, em 2010, os presos do CDP (Centro de Triagem Provisória) de Jundiaí autoriza visitas íntimas aos presos. Atualmente a população carcerária é de 1.528 e desse total, 622 têm o direito a encontros particulares com suas companheiras.
De acordo com a assessoria de imprensa da SAP (Secretaria de Administração Penitenciária), quando comprovado o vínculo adquirido por direito, através de certidão de casamento, se cônjuge, e de declaração reconhecida em cartório, com duas testemunhas, ou decisão judicial declarando a união estável, se companheira, o detento ganha o direito à visita íntima.
Uma portaria determina os motivos que podem suspender ou restringir por tempo determinado, ou até mesmo cancelar os encontros dos presos com suas companheiras, como em caso de falta disciplinar de natureza grave, cometida pelo preso, que ensejar restrição de direitos ou isolamento, ou por ato motivado pelo cônjuge ou pela companheira que causar problemas de ordem moral ou  risco para a segurança ou disciplina.
O cancelamento pode ser por um período de 15 dias, se não configurar fato mais grave, quando, por exemplo, quando a cônjuge foi flagrada no detector de metais da unidade, mesmo após ter recebido o uniforme do CDP.
A suspensão por 30 dias pode ser punição para o detento for indisciplinado, insubordinado, ou que ficar embriagado. Já o caso da punição em 90 dias é aplicada quando a visita declarar falsamente endereço ou documento falso, ou até mesmo se a companheira for flagrada tentando entrar no CDP com dinheiro.
A suspensão pode chegar a até 360 dias, quando a companheira tentar entrar portando celular, bebida alcoólica, objetos destinados a fuga, ou outro objeto que coloque em risco a segurança e disciplina da unidade Prisional, ou se for reincidente em fato que ocasione a suspensão temporária do visitante.
Já nos casos de o preso cometer algum fato previsto como crime doloso, terá o direito cancelado.

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