Termina nesta quinta-feira , 6 de dezembro, o prazo para que os
eleitores que não votaram no primeiro turno das Eleições 2012
justificarem ausência às urnas. Já os eleitores que faltaram ao segundo
turno poderão justificar até o dia 27 de dezembro.
O eleitor nessa situação deve procurar, preferencialmente, o cartório
eleitoral em que está inscrito para apresentar a sua justificativa. Se
estiver em dia com todas as obrigações eleitorais, receberá uma certidão
de quitação eleitoral. Os cartórios eleitorais de Belo Horizonte
funcionam de segunda a sexta-feira, de 8 às 17h, e os 333 do interior,
de 12 às 18h.
Além de um documento que justifique sua ausência, o eleitor deve
apresentar um documento de identidade e o título. Segundo a legislação,
ficará isento do pagamento de multa o eleitor que tiver sua
justificativa (apresentada dentro do prazo estipulado em lei) aceita
pelo juiz eleitoral.
Quem estava fora do País e não pôde votar, tem 30 dias (após seu
retorno ao Brasil) para regularizar sua situação, de preferência junto
ao seu cartório eleitoral, devendo apresentar passagem e passaporte (com
respectivas anotações das datas das viagens) ao juiz da zona eleitoral
em que está inscrito, para comprovar o período em que esteve ausente do
País.
A Justiça Eleitoral mineira esclarece que os eleitores que não votaram
nem justificaram sua ausência durante três turnos consecutivos
(considera-se cada turno uma eleição) podem ter seus títulos cancelados
automaticamente. Quem está em débito com a Justiça Eleitoral está
sujeito a uma série de penalidades, tais como não tirar passaporte ou
CPF, matricular-se em instituição oficial de ensino, e não receber o
salário (no caso de servidor público), dentre outras.
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